Glossário

Zoneamento Ambiental
É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades. É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.
Fonte Legal: Art. 2º, II e III e Art. 4º, III, c e V, s da Lei 10.257/01

Zoneamento Costeiro

Instrumento da política nacional do meio ambiente, protege e é o tutelar da costa brasileira. Os recursos naturais, praias, recifes, ilhas, restingas, mangues, sítios ecológicos, monumentos, baías, grutas e todo o ecossistema localizado dentro dos 7.367 km da costa brasileira são tutelados pela legislação constitucional e ambiental.

Fonte: EcoD