Como educar consumidores

Como educar consumidores

Educar os consumidores, sem acabar com a festa

Por Lisa Gunn

Ano que vem será realizada a Rio+20, ou seja, vamos “comemorar” 20 anos da publicação da Agenda 21, que em seu capítulo terceiro afirma claramente: a principal causa dos problemas sociais e ambientais são os atuais padrões insustentáveis de produção e consumo. Comemoraremos também 20 anos do início da Conferência do Clima e hoje não existe dúvida de que precisamos reduzir, até 2020, 40% das emissões de gases do efeito estufa, de modo que a temperatura não aumente mais do que 2º C. Temos de alcançar essa meta ao mesmo tempo em que enfrentamos o desafio de garantir o acesso a bens e serviços para milhões de pessoas excluídas ou apenas chegando ao mercado. Só no Brasil, nos últimos anos, cerca de 30 milhões de consumidores ascenderam à classe C.

Não é justo dizer agora: a festa acabou. Precisamos de uma revolução radical nos padrões de produção e consumo, para garantir a todos o acesso aos bens e serviços que satisfaçam as suas necessidades sem que isso comprometa a capacidade do planeta de se manter saudável.

Este ano comemoramos 20 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Apesar dos grandes avanços, ainda enfrentamos vários problemas básicos de desrespeito à lei. E, ao mesmo tempo em que ainda lutamos pelos direitos do consumidor, temos ciência da necessidade de falar não apenas sobre os direitos, mas também das responsabilidades. Para o Idec, os consumidores devem estar conscientes de que quando fazem compras estão, de fato, exercendo uma responsabilidade social, política e ambiental, que vai além de seus interesses pessoais. Mais do que olhar para o preço e a qualidade dos produtos e serviços, precisam considerar os impactos socioambientais da produção, do consumo e do pós-consumo. Para isso, devem ter três dos seus direitos básicos respeitados. São eles:

“- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

– A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

– A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.” *

Para que o consumidor possa exercer a sua parte da responsabilidade, é preciso que as empresas e o poder público assumam também a deles. Existe uma corresponsabilidade entre consumidores, empresas e governos. As empresas têm de ser mais pró-ativas, não apenas respeitando os direitos mencionados acima, mas inclusive repensando os seus modelos de negócio. Os governos, mais ambiciosos em suas políticas públicas, criando condições e incentivos para novos padrões de produção e consumo e restrições para coibir aqueles com grande impacto negativo para a sociedade e o ambiente.

Muito se tem falado do poder do consumidor – o de escolha -, mas atualmente não existem opções acessíveis disponíveis. Apesar do discurso da sustentabilidade ter sido incorporado por todos, produtos e serviços mais “sustentáveis”, em sua maioria, são tratados como projetos-piloto e/ou nichos de mercado.

Sem dúvida, precisamos todos educar e informar os consumidores sobre a relação entre os hábitos de consumo e as alternativas para alterar esse padrão. Mas o maior desafio que as empresas enfrentarão na próxima década será criar novos modelos de negócio que efetivamente entreguem produtos e serviços acessíveis a todos, com menor impacto negativo para a sociedade e o ambiente. Sem greenwashing!

*Extraídos do artigo 6° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Lisa Gunn é socióloga e antropóloga graduada pela Unicamp, mestre em Ciência Ambiental pela USP e coordenadora executiva do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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