Responsabilidade compartilhada

Responsabilidade compartilhada

Fechar o ciclo de vida de um produto ou parte dele dentro da própria indústria é um ideal perseguido por diversos setores, tanto por trazer benefícios socioambientais quanto por reduzir a necessidade de aquisição de matérias-primas virgens. E, sendo o lixo uma das questões mais complexas quando se fala em sustentabilidade, gerir resíduos de forma adequada e inseri-los novamente no processo produtivo tornou-se uma solução eficiente e inovadora.
Até o início dos anos 1990, a forma de descarte das embalagens de defensivos agrícolas – substâncias químicas utilizadas para evitar doenças e pragas nas plantações – ultrapassava a simples da preocupação: elas eram dispostas de forma irregular e a própria legislação soava discutível. “Recomendava-se aos agricultores escavar algumas valas, impermeabilizá-las e enterrar as embalagens”, lembra João Cesar Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).
Na tentativa de transformar essa situação, o setor acabou por desenvolver um dos cases mais bem-sucedidos em gestão de resíduos, capaz de elevar o Brasil à categoria de pioneiro na área e servir como referência para outros países.
Por meio de suas associações de classe, a indústria de agrotóxicos montou uma unidade piloto de recebimento de embalagens. “Essa primeira experiência prática ajudou na concepção da Lei 9.974/00, e foi a partir dela que se passou a distribuir a responsabilidade por todos os atores da cadeia produtiva”, ressalta o presidente do InpEV.
A lei – também pioneira no Brasil – estipulou que o agricultor deveria lavar, inutilizar e armazenar temporariamente as embalagens de defensivos agrícolas após seu uso, e determinou prazo de dois anos para que o restante da cadeia – revendedores, cooperativas e fabricantes – se estruturasse para dar o tratamento completo de gestão a esse resíduo pós-consumo.

Para ajudar a gerir todo esse sistema em um país com cerca de 5 milhões de propriedades rurais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e informar agricultores sobre a lei e suas responsabilidades, o InpEV começou a operar em março de 2002. Atualmente, o instituto gerencia, junto a 267 associações de distribuidores/cooperativas, 412 unidades Unidades de Recebimento de Embalagens.
Uma questão de logística
Em 2008, com a inauguração da empresa Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos, idealizada pelo InpEV, o setor de defensivos agrícolas passou a transformar suas embalagens pós-consumo em outros produtos – o material devolvido pelos agricultores virava tubos e conduites para construções, por exemplo.
A empresa, formada por 31 acionistas fabricantes, passou, então, a atuar como um centro de desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à reciclagem e na prestação de serviços de gestão e transferência de conhecimento. Em 2009, deu um passo além: com o lançamento da Ecoplástica Triex, a logística reversa finalmente se estabeleceu no setor.
As novas embalagens produzidas a partir de resíduos já são comercializadas para a própria indústria e, do ponto de vista de emissões, o volume de material retirado do meio ambiente, entre 2002 e 2008, trouxe um beneficio equivalente à redução de 164 mil toneladas de dióxido de carbono que seriam emitidas com a produção dos recipientes feitos de material virgem.
Um novo desafio, porém, impõe-se agora aos fabricantes: gerar recursos que tornem o processo autossustentável – a maior parte dos custos ainda tem sido bancada pela própria indústria que, por lei, precisa organizar os processo de logística e dar a destinação ou disposição ambientalmente corretas a seus resíduos.
“Não há nenhum incentivo do governo. Pelo contrário, esse sistema é onerado por impostos. Acredito que seja necessário rever, dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de programas de políticas públicas, programas de incentivos fiscais e tributários”, destaca Rando.
Na concepção do processo de logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, o instituto buscou a experiência de algumas etapas bem-sucedidas em outros países. A questão da tríplice lavagem, por exemplo, que deve ser feita pelo agricultor após o uso de um produto, já era realizada lá fora. Sem esse processo, considera-se o resíduo como perigoso, e, portanto, não pode ser enviado para a reciclagem.

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